JurisHand AI Logo
|

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9373 de 22 de julho de 2021

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: DECLARA PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL, DE NATUREZA IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, A CULTURA DAS RODAS DE SAMBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 21 de julho de 2021.


Art. 1º

Declara a Cultura das Rodas de Samba como patrimônio histórico e cultural, de natureza imaterial, do Estado do Rio de Janeiro, com a finalidade de preservar sua herança histórica e cultural no seio da população fluminense.

Art. 2º

O Poder Público poderá celebrar convênios com entidades ligadas à cultura, ao turismo e ao lazer, com a finalidade de assegurar a história e de fomentar o conhecimento e a apreciação musical das rodas de samba.

Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


CLAUDIO CASTRO

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9373 de 22 de julho de 2021