Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9373 de 22 de julho de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Declara a Cultura das Rodas de Samba como patrimônio histórico e cultural, de natureza imaterial, do Estado do Rio de Janeiro, com a finalidade de preservar sua herança histórica e cultural no seio da população fluminense.