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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9373 de 22 de julho de 2021

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Art. 1º

Declara a Cultura das Rodas de Samba como patrimônio histórico e cultural, de natureza imaterial, do Estado do Rio de Janeiro, com a finalidade de preservar sua herança histórica e cultural no seio da população fluminense.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9373 /2021