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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9372 de 22 de julho de 2021

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: ALTERA A LEI Nº 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, INCLUINDO, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, A SEMANA ESTADUAL DA DEFENSORIA PÚBLICA.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 21 de julho de 2021.


Art. 1º

Fica instituída, no Anexo da Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, passando a integrar o Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, a Semana Estadual da Defensoria Pública, que será celebrada na terceira semana do mês de maio.

Art. 2º

O anexo da Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: "ANEXO CALENDÁRIO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (…) MAIO (...) 3ª SEMANA – SEMANA ESTADUAL DA DEFENSORIA PÚBLICA. (NR)"

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


CLAUDIO CASTRO

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9372 de 22 de julho de 2021