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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9372 de 22 de julho de 2021

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Art. 2º

O anexo da Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: "ANEXO CALENDÁRIO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (…) MAIO (...) 3ª SEMANA – SEMANA ESTADUAL DA DEFENSORIA PÚBLICA. (NR)"

Art. 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9372 /2021