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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9372 de 22 de julho de 2021

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Art. 1º

Fica instituída, no Anexo da Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, passando a integrar o Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, a Semana Estadual da Defensoria Pública, que será celebrada na terceira semana do mês de maio.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9372 /2021