Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9372 de 22 de julho de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituída, no Anexo da Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, passando a integrar o Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, a Semana Estadual da Defensoria Pública, que será celebrada na terceira semana do mês de maio.