Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9363 de 20 de julho de 2021
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A IMPLANTAR UMA ESCOLA TÉCNICA NO BAIRRO DE VAZ LOBO, NA AVENIDA EDGARD ROMERO, 807, MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 19 de julho de 2021.
Fica autorizada a implantação uma Escola Técnica no bairro de Vaz Lobo, na Avenida Edgard Romero, 807, no município do Rio de Janeiro.
O Poder Executivo poderá firmar convênio com o Governo Federal, através de seus órgãos e/ou Instituições Federais de Ensino (IFEs), com o município do Rio de Janeiro, para o funcionamento da Escola Técnica prevista no Art. 1º desta Lei.
Caberá ao Poder Executivo a regulamentação desta Lei, inclusive quanto às normas especificadoras dos requisitos para a execução e implementação da Escola Técnica prevista no Art. 1º.
CLAUDIO CASTRO