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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9363 de 20 de julho de 2021

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Art. 3º

Caberá ao Poder Executivo a regulamentação desta Lei, inclusive quanto às normas especificadoras dos requisitos para a execução e implementação da Escola Técnica prevista no Art. 1º.

Art. 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9363 /2021