Artigo 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9363 de 20 de julho de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Caberá ao Poder Executivo a regulamentação desta Lei, inclusive quanto às normas especificadoras dos requisitos para a execução e implementação da Escola Técnica prevista no Art. 1º.