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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9363 de 20 de julho de 2021

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Art. 2º

O Poder Executivo poderá firmar convênio com o Governo Federal, através de seus órgãos e/ou Instituições Federais de Ensino (IFEs), com o município do Rio de Janeiro, para o funcionamento da Escola Técnica prevista no Art. 1º desta Lei.

Art. 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9363 /2021