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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9362 de 20 de julho de 2021

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: DECLARA PATRIMÔNIO HISTÓRICO, CULTURAL E IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A FESTA INTERNACIONAL DE TEATRO DE ANGRA DOS REIS – FITA –, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 19 de julho de 2021.


Art. 1º

Declara a Festa Internacional de Teatro de Angra dos Reis – FITA –, como Patrimônio Histórico, Cultural, e Imaterial do Estado do Rio de Janeiro, com a finalidade de preservar sua herança histórica e cultural no seio da população fluminense.

Art. 2º

Autoriza o Poder Público a celebrar convênios com entidades ligadas à cultura, ao turismo e ao lazer, com a finalidade de assegurar a história e de fomentar o conhecimento e a apreciação das artes cênicas.

Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


CLAUDIO CASTRO

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9362 de 20 de julho de 2021