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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9362 de 20 de julho de 2021

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Art. 1º

Declara a Festa Internacional de Teatro de Angra dos Reis – FITA –, como Patrimônio Histórico, Cultural, e Imaterial do Estado do Rio de Janeiro, com a finalidade de preservar sua herança histórica e cultural no seio da população fluminense.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9362 /2021