Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9362 de 20 de julho de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Declara a Festa Internacional de Teatro de Angra dos Reis – FITA –, como Patrimônio Histórico, Cultural, e Imaterial do Estado do Rio de Janeiro, com a finalidade de preservar sua herança histórica e cultural no seio da população fluminense.