Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9359 de 20 de julho de 2021
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: DECLARA PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL, IMATERIAL, DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A FESTA LITERÁRIA INTERNACIONAL DE PARATY – FLIP –, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 19 de julho de 2021.
Declara a Festa Literária Internacional de Paraty – FLIP –, como patrimônio histórico e cultural, e imaterial, do Estado do Rio de Janeiro, com a finalidade de preservar sua herança histórica e cultural no seio da população fluminense.
Autoriza o Poder Público a celebrar convênios com entidades ligadas à cultura, ao turismo e ao lazer, com a finalidade de assegurar a história e de fomentar o conhecimento e a apreciação literária.
CLAUDIO CASTRO