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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9359 de 20 de julho de 2021

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: DECLARA PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL, IMATERIAL, DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A FESTA LITERÁRIA INTERNACIONAL DE PARATY – FLIP –, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 19 de julho de 2021.


Art. 1º

Declara a Festa Literária Internacional de Paraty – FLIP –, como patrimônio histórico e cultural, e imaterial, do Estado do Rio de Janeiro, com a finalidade de preservar sua herança histórica e cultural no seio da população fluminense.

Art. 2º

Autoriza o Poder Público a celebrar convênios com entidades ligadas à cultura, ao turismo e ao lazer, com a finalidade de assegurar a história e de fomentar o conhecimento e a apreciação literária.

Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


CLAUDIO CASTRO

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9359 de 20 de julho de 2021