Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9359 de 20 de julho de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Declara a Festa Literária Internacional de Paraty – FLIP –, como patrimônio histórico e cultural, e imaterial, do Estado do Rio de Janeiro, com a finalidade de preservar sua herança histórica e cultural no seio da população fluminense.