Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9359 de 20 de julho de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Autoriza o Poder Público a celebrar convênios com entidades ligadas à cultura, ao turismo e ao lazer, com a finalidade de assegurar a história e de fomentar o conhecimento e a apreciação literária.