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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9350 de 28 de junho de 2021

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: ALTERA A LEI Nº 6.165, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2012.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 06 de julho de 2021.


Art. 1º

Esta Lei altera a Lei nº 6.165, de 15 de fevereiro de 2012.

Art. 2º

Autoriza o Poder Executivo a prorrogar o prazo previsto no Art. 2º, da Lei nº 6.165, de 15 de fevereiro de 2012, por mais 10 (dez) anos, contados a partir da perda de eficácia do dispositivo.

Art. 3º

V E T A D O . *Art. 3º Revoga-se o parágrafo 1º do artigo 18 da Lei nº 7.946, de 27 de abril de 2018.Veto rejeitado pela ALERJ. DO II de 07/07/2021.

Art. 4º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


CLAUDIO CASTRO

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9350 de 28 de junho de 2021