Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9350 de 28 de junho de 2021
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: ALTERA A LEI Nº 6.165, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2012.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 06 de julho de 2021.
Autoriza o Poder Executivo a prorrogar o prazo previsto no Art. 2º, da Lei nº 6.165, de 15 de fevereiro de 2012, por mais 10 (dez) anos, contados a partir da perda de eficácia do dispositivo.
CLAUDIO CASTRO