Acessar legislação inteiraModo Pincel Ativado000Artigo 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9350 de 28 de junho de 2021Acessar conteúdo completo Art. 3º V E T A D O . *Art. 3º Revoga-se o parágrafo 1º do artigo 18 da Lei nº 7.946, de 27 de abril de 2018.Veto rejeitado pela ALERJ. DO II de 07/07/2021.