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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9350 de 28 de junho de 2021

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Art. 3º

V E T A D O . *Art. 3º Revoga-se o parágrafo 1º do artigo 18 da Lei nº 7.946, de 27 de abril de 2018.Veto rejeitado pela ALERJ. DO II de 07/07/2021.
Art. 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9350 /2021