Artigo 1º, Parágrafo 1, Alínea c da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 93 de 21 de outubro de 1976
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Município do Rio de Janeiro terá um Quadro I (Permanente) e um Quadro II (Suplementar), na forma do art. 35 do decreto-lei n.º 1, de 15 de março de 1975.
§ 1º
Integração o Quadro I:
a
os cargos em comissão e funções gratificadas criados ou alterados a partir de 15 de março de 1975.
b
Os cargos efetivos que venham a ser criados.
c
Os cargos em comissão e funções gratificadas das estruturas do antigo Estado da Guanabara, até sua extinção;
b
Os cargos efetivos oriundos do antigo Estado da Guanabara.