Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 10º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 93 de 19 de outubro de 1976


Art. 10

A implantação do Plano de Classificação de Cargos atenderá a uma escala de propriedades e dependerá de existência de recursos para fazer face às respectivas despesas.