Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9253 de 27 de abril de 2021
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: CRIA O POLO CULTURAL, HISTÓRICO, TURÍSTICO E GASTRONÔMICO DE PENEDO, SITUADO NO MUNICÍPIO DE ITATIAIA.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, em 26 de abril de 2021.
Fica criado o Polo Cultural, Histórico, Turístico e Gastronômico de Penedo, no Município de Itatiaia.
O Poder Executivo Estadual, com ações independentes e/ou através de convênio com o Poder Executivo Municipal ou com a iniciativa privada, incentivará a promoção do local, visando:
a catalogação e a recuperação do patrimônio cultural, histórico, gastronômico e turístico existente, no que se refere aos bens materiais;
a divulgação nos veículos de comunicação oficial do Estado do calendário dos eventos culturais e artísticos;
a municipalidade local, poderá assinar termo de cooperação com a sociedade e associações privadas, com escopo de atrair investimentos junto a entidades nacionais e internacionais, visando a efetividade e eficácia da presente Lei.
CLAUDIO CASTRO