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Artigo 27, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9080 de 06 de novembro de 2020

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Art. 27

A fixação, alteração e consolidação da estrutura básica da Procuradoria Geral da UERJ será estabelecida por Ato do Reitor da UERJ.

Parágrafo único

O Regimento Interno da Procuradoria Geral da UERJ, de iniciativa do Procurador Geral da UERJ e de Ato do Reitor da UERJ, estabelecerá o desdobramento operacional de sua estrutura básica, a competência, a subordinação e o funcionamento de suas unidades administrativas e as atribuições dos servidores nelas lotados, promovendo o Procurador Geral, junto ao Reitor, as transformações de cargos em comissão que se fizerem necessárias.