Artigo 27 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9080 de 06 de novembro de 2020
Acessar conteúdo completoArt. 27
A fixação, alteração e consolidação da estrutura básica da Procuradoria Geral da UERJ será estabelecida por Ato do Reitor da UERJ.
Parágrafo único
O Regimento Interno da Procuradoria Geral da UERJ, de iniciativa do Procurador Geral da UERJ e de Ato do Reitor da UERJ, estabelecerá o desdobramento operacional de sua estrutura básica, a competência, a subordinação e o funcionamento de suas unidades administrativas e as atribuições dos servidores nelas lotados, promovendo o Procurador Geral, junto ao Reitor, as transformações de cargos em comissão que se fizerem necessárias.