Artigo 20, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9080 de 06 de novembro de 2020
Acessar conteúdo completoArt. 20
A eficácia dos termos de transação administrativa, de mediação administrativa e de ajustamento de conduta lavrados em processos submetidos à Câmara de Prevenção e Resolução Administrativa de Conflitos da UERJ dependerá de homologação prévia do Procurador Geral da UERJ e ratificação do Reitor da UERJ.
Parágrafo único
A transação administrativa homologada na forma do caput implicará coisa julgada administrativa.