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Artigo 3º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 8730 de 27 de janeiro de 2020

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Art. 3º

As programações definidas nos incisos I, II, III e IV do art. 1º abrangem os recursos previstos para os projetos e atividades finalísticas do orçamento anual e as ações não orçamentárias que contribuem para a realização dos objetivos dos programas.

Parágrafo único

– Não estão incluídas no PPA 2020-2023 despesas previstas para:

I

manutenção administrativa;

II

pessoal e encargos sociais da administração estadual;

III

despesas obrigatórias que não contribuem para a produção corrente de serviços pelo Governo, tais como amortização e serviço da dívida, indenizações, transferências à União, transferências aos municípios e custas e precatórios judiciais.