Artigo 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 8730 de 27 de janeiro de 2020
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As programações definidas nos incisos I, II, III e IV do art. 1º abrangem os recursos previstos para os projetos e atividades finalísticas do orçamento anual e as ações não orçamentárias que contribuem para a realização dos objetivos dos programas.
Parágrafo único
– Não estão incluídas no PPA 2020-2023 despesas previstas para:
I
manutenção administrativa;
II
pessoal e encargos sociais da administração estadual;
III
despesas obrigatórias que não contribuem para a produção corrente de serviços pelo Governo, tais como amortização e serviço da dívida, indenizações, transferências à União, transferências aos municípios e custas e precatórios judiciais.