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Artigo 14, Inciso I da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 8730 de 27 de janeiro de 2020

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Art. 14

Fica o Poder Executivo autorizado a incluir ou modificar ações orçamentárias, produtos, metas físicas e financeiras no Plano Plurianual, em decorrência de:

I

inclusão ou modificação por emenda parlamentar aprovada na lei orçamentária anual 2020, ou;

II

Lei aprovada na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro que altere a estrutura de programação constante desta Lei até a data de sua sanção.