Artigo 14, Inciso I da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 8730 de 27 de janeiro de 2020
Acessar conteúdo completoArt. 14
Fica o Poder Executivo autorizado a incluir ou modificar ações orçamentárias, produtos, metas físicas e financeiras no Plano Plurianual, em decorrência de:
I
inclusão ou modificação por emenda parlamentar aprovada na lei orçamentária anual 2020, ou;
II
Lei aprovada na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro que altere a estrutura de programação constante desta Lei até a data de sua sanção.