Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 14 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 8730 de 27 de janeiro de 2020

Acessar conteúdo completo

Art. 14

Fica o Poder Executivo autorizado a incluir ou modificar ações orçamentárias, produtos, metas físicas e financeiras no Plano Plurianual, em decorrência de:

I

inclusão ou modificação por emenda parlamentar aprovada na lei orçamentária anual 2020, ou;

II

Lei aprovada na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro que altere a estrutura de programação constante desta Lei até a data de sua sanção.