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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 8716 de 27 de janeiro de 2020

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DETERMINAR A ELABORAÇÃO DE PLANO PARA ROTA DE FUGA E AFINS PARA SITUAÇÕES DE EMERGÊNCIA, NA FORMA QUE MENCIONA.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, em 24 de janeiro de 2020.


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a determinar a elaboração de plano para rota de fuga nos órgãos e repartições públicas, unidades escolares, unidades de saúde, estações de transporte coletivo, incluindo treinamento e simulação das situações de emergência.

Parágrafo único

O plano de rota de fuga deverá ser formulado por profissional da área de segurança, conforme as diretrizes da Norma Regulamentadora NR-23 do Ministério do Trabalho e Emprego, das instruções técnicas do Corpo de Bombeiros do Estado do Rio de Janeiro e demais indicações técnicas.

Art. 2º

As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações financeiras próprias, consignadas no orçamento vigente e suplementadas, se necessário, devendo as previsões futuras destinar recursos específicos ao seu fiel cumprimento.

Art. 3º

Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.


WILSON WITZEL

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 8716 de 27 de janeiro de 2020