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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 8716 de 27 de janeiro de 2020

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Art. 2º

As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações financeiras próprias, consignadas no orçamento vigente e suplementadas, se necessário, devendo as previsões futuras destinar recursos específicos ao seu fiel cumprimento.