Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 8716 de 27 de janeiro de 2020
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações financeiras próprias, consignadas no orçamento vigente e suplementadas, se necessário, devendo as previsões futuras destinar recursos específicos ao seu fiel cumprimento.