Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 8694 de 24 de dezembro de 2019
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR O APLICATIVO SOS MULHER PROTEGIDA NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, em 23 de dezembro de 2019.
Art. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a criar o aplicativo SOS MULHER PROTEGIDA para mulheres vítimas de violência física e sexual.
Art. 2º
O Poder Executivo poderá firmar convênios, contratos e termos de cooperação com órgãos e entidades afins para a implantação e o cumprimento desta lei, sobretudo junto às autoridades Policiais, ao Ministério Público e outros Órgãos Judiciais que tratem do referido tema.
Art. 3º
O aplicativo SOS MULHER PROTEGIDA será instalado em um smartphone com sistema Android/IOS, sendo esse monitorado/acompanhado pela autoridade competente.
§ 1º
A mulher que se sentir ameaçada poderá, por meio de três toques no aplicativo e/ou acionando o botão volume do smartphone, enviar notificações à Central de Atendimento.
§ 2º
Os casos recebidos pelo aplicativo serão direcionados para equipe de monitoramento, que acionará uma viatura policial mais próxima para atendimento à vítima.
Art. 4º
O Poder Executivo regulamentará esta Lei.
Art. 5º
Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
WILSON WITZEL