Artigo 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 8694 de 24 de dezembro de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O aplicativo SOS MULHER PROTEGIDA será instalado em um smartphone com sistema Android/IOS, sendo esse monitorado/acompanhado pela autoridade competente.
§ 1º
A mulher que se sentir ameaçada poderá, por meio de três toques no aplicativo e/ou acionando o botão volume do smartphone, enviar notificações à Central de Atendimento.
§ 2º
Os casos recebidos pelo aplicativo serão direcionados para equipe de monitoramento, que acionará uma viatura policial mais próxima para atendimento à vítima.