Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 8694 de 24 de dezembro de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Poder Executivo poderá firmar convênios, contratos e termos de cooperação com órgãos e entidades afins para a implantação e o cumprimento desta lei, sobretudo junto às autoridades Policiais, ao Ministério Público e outros Órgãos Judiciais que tratem do referido tema.