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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 8694 de 24 de dezembro de 2019

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Art. 2º

O Poder Executivo poderá firmar convênios, contratos e termos de cooperação com órgãos e entidades afins para a implantação e o cumprimento desta lei, sobretudo junto às autoridades Policiais, ao Ministério Público e outros Órgãos Judiciais que tratem do referido tema.