Artigo 3º, Inciso II da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 8690 de 24 de dezembro de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 3º
São objetivos da Semana Estadual de Esporte para a Pessoa Idosa:
I
estimular e motivar órgãos públicos e privados à promoção, realização e divulgação de eventos esportivos que valorizem a pessoa idosa;
II
articular ações de socialização, promoção da cidadania e qualidade de vida aos idosos.