Artigo 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 8690 de 24 de dezembro de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 3º
São objetivos da Semana Estadual de Esporte para a Pessoa Idosa:
I
estimular e motivar órgãos públicos e privados à promoção, realização e divulgação de eventos esportivos que valorizem a pessoa idosa;
II
articular ações de socialização, promoção da cidadania e qualidade de vida aos idosos.