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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 8690 de 24 de dezembro de 2019

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Art. 3º

São objetivos da Semana Estadual de Esporte para a Pessoa Idosa:

I

estimular e motivar órgãos públicos e privados à promoção, realização e divulgação de eventos esportivos que valorizem a pessoa idosa;

II

articular ações de socialização, promoção da cidadania e qualidade de vida aos idosos.