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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 861-A de 11 de julho de 1985

faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei: CONCEDE PENSÃO ESPECIAL VITALÍCIA À SENHORA CLEMENTINA DE JESUS DA SILVA.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 27 de junho de 1985.


Art. 1º

Fica instituída pensão especial vitalícia no valor de Cr$670.000 (seiscentos e setenta mil cruzeiros), em favor da cantora brasileira CLEMENTINA DE JESUS DA SILVA.

Art. 2º

O valor de que trata o artigo anterior será reajustado, semestralmente, com base nos índices do INPC aplicáveis nos meses de janeiro e julho, por ocasião do aumento concedido aos servidores públicos estaduais.

Art. 3º

A despesa decorrente desta lei será atendida pelas dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


LEONEL BRIZOLA Governador

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 861-A de 11 de julho de 1985