Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 861-A de 11 de julho de 1985
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituída pensão especial vitalícia no valor de Cr$670.000 (seiscentos e setenta mil cruzeiros), em favor da cantora brasileira CLEMENTINA DE JESUS DA SILVA.