Artigo 9º, Inciso III da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 8395 de 17 de maio de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 9º
O órgão responsável pelo Fundo divulgará, a cada semestre, em sua página institucional na rede mundial de computadores (Internet), e no Diário Oficial do Estado, o demonstrativo contábil do Fundo Estadual de Trabalho, informando:
I
os recursos arrecadados ou recebidos;
II
os recursos utilizados; e,
III
o saldo de recursos disponíveis.