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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 8393 de 08 de maio de 2019

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: PROCLAMA SÃO JORGE E SÃO SEBASTIÃO PADROEIROS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, em 07 de maio de 2019.


Art. 1º

Ficam proclamados padroeiros do Estado do Rio de Janeiro São Jorge e São Sebastião.

Parágrafo único

O Governo do Estado do Rio de Janeiro, prestará anualmente, as honras de Estado aos padroeiros dos fluminenses.

Art. 2º

A presente Lei poderá ser regulamentada pelo Governador do Estado.

Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor a partir de sua publicação.


WILSON WITZEL Governador

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 8393 de 08 de maio de 2019