JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 8393 de 08 de maio de 2019

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Ficam proclamados padroeiros do Estado do Rio de Janeiro São Jorge e São Sebastião.

Parágrafo único

O Governo do Estado do Rio de Janeiro, prestará anualmente, as honras de Estado aos padroeiros dos fluminenses.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 8393 /2019