Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 8393 de 08 de maio de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam proclamados padroeiros do Estado do Rio de Janeiro São Jorge e São Sebastião.
Parágrafo único
O Governo do Estado do Rio de Janeiro, prestará anualmente, as honras de Estado aos padroeiros dos fluminenses.