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Artigo 91, Inciso II da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 829 de 10 de janeiro de 1985

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Art. 91

Compete aos juízes de direito, especialmente em matéria de falências e concordatas:

I

processar e julgar:

a

.............................................................................................................

b

..............................................................................................................

c

..............................................................................................................

II

cumprir as precatórias pertinentes à matéria de sua competência.