Artigo 91 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 829 de 10 de janeiro de 1985
Acessar conteúdo completoArt. 91
Compete aos juízes de direito, especialmente em matéria de falências e concordatas:
I
processar e julgar:
a
.............................................................................................................
b
..............................................................................................................
c
..............................................................................................................
II
cumprir as precatórias pertinentes à matéria de sua competência.