Artigo 91, Inciso I, Alínea a da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 829 de 10 de janeiro de 1985
Acessar conteúdo completoArt. 91
Compete aos juízes de direito, especialmente em matéria de falências e concordatas:
I
processar e julgar:
a
.............................................................................................................
b
..............................................................................................................
c
..............................................................................................................
II
cumprir as precatórias pertinentes à matéria de sua competência.