Artigo 3º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 829 de 10 de janeiro de 1985
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Ficam transformados os juízos de direito das 1ª a 4ª Varas Auxiliares do Júri da Comarca da Capital em 36ª a 39ª Varas Criminais, respectivamente.
Parágrafo único
- Os flagrantes, inquéritos policiais e processos distribuídos àquelas Varas passam à competência das varas criminais exclusivas do Júri de idêntica numeração.