Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 829 de 10 de janeiro de 1985

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Ficam transformados os juízos de direito das 1ª a 4ª Varas Auxiliares do Júri da Comarca da Capital em 36ª a 39ª Varas Criminais, respectivamente.

Parágrafo único

- Os flagrantes, inquéritos policiais e processos distribuídos àquelas Varas passam à competência das varas criminais exclusivas do Júri de idêntica numeração.