Artigo 2º, Alínea b da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 829 de 10 de janeiro de 1985
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam criados os seguintes juízos de direito na Comarca da Capital:
a
seis varas de família, correspondentes às 7ª a 12ª Varas de Família;
b
seis varas regionais, correspondentes às 3ªs Varas Cíveis de Jacarepaguá, Campo Grande e Madureira, 3ª e 4ª Varas Cíveis de Bangu e 3ª Vara Criminal de Madureira.