Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 829 de 10 de janeiro de 1985
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam criados os seguintes juízos de direito na Comarca da Capital:
a
seis varas de família, correspondentes às 7ª a 12ª Varas de Família;
b
seis varas regionais, correspondentes às 3ªs Varas Cíveis de Jacarepaguá, Campo Grande e Madureira, 3ª e 4ª Varas Cíveis de Bangu e 3ª Vara Criminal de Madureira.