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Artigo 8º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 8280 de 10 de janeiro de 2019

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Art. 8º

V E T A D O . (MANTIDO O VETO)

Parágrafo único

Normas e diretrizes sobre o uso do solo e utilização de recursos naturais poderão ser estabelecidas nas leis municipais, prevalecendo sempre as disposições de natureza mais restritiva.