Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 8º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 8280 de 10 de janeiro de 2019

Acessar conteúdo completo

Art. 8º

V E T A D O . (MANTIDO O VETO)

Parágrafo único

Normas e diretrizes sobre o uso do solo e utilização de recursos naturais poderão ser estabelecidas nas leis municipais, prevalecendo sempre as disposições de natureza mais restritiva.