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Artigo 9º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 8271 de 27 de dezembro de 2018


Art. 9º

A despesa do Orçamento de Investimento das Empresas é fixada em R$ 1.349.389.122,00 (um bilhão, trezentos e quarenta e nove milhões, trezentos e oitenta e nove mil, cento e vinte e dois reais) destacada dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social.