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Artigo 10º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 8271 de 27 de dezembro de 2018


Art. 10

As fontes de receitas estimadas para cobertura da despesa fixada no artigo anterior decorrerão da geração de recursos próprios e de Operações de Crédito, conforme especificado nas fontes de financiamento do quadro síntese do Orçamento de Investimento.