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Artigo 3º, Parágrafo Único, Inciso IV da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 8270 de 28 de dezembro de 2018

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Art. 3º

A revisão do Plano Plurianual contempla os ajustes da programação para o exercício de 2019.

Parágrafo único

Para fins desta Lei considera-se alteração da programação:

I

Inclusão de novos programas, ações e produtos;

II

Alteração da unidade gestora do programa e da unidade de planejamento da ação;

III

Adequação do título ou do objetivo do programa;

IV

Adequação do título, da finalidade e da projeção de despesa da ação;

V

Adequação do título e das metas dos produtos, bem como da sua regionalização;

VI

Alterações em outros atributos dos componentes da programação.